quarta-feira, abril 07, 2010

Barcas S.A. é condenada por agressão a passageiro

A Barcas S.A. foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano m oral a um passageiro que foi agredido por funcionários da concessionária. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau.
Wagner de Freitas, que é portador de deficiência mental e possui passe livre intermunicipal com direito a acompanhante, foi impedido de entrar com sua mãe na embarcação, sob a alegação de que o cartão estava fora da validade. Após discussão, a entrada do autor foi permitida, mas sozinho, o que lhe causou uma crise nervosa. Despreparados, os funcionários da concessionária imobilizaram-no e o empurraram de maneira violenta para tentar acalmá-lo.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, o autor, que é deficiente mental, passou pelo constrangimento de ser agredido e expulso da estação, o que, evidentemente, lhe causou grande angústia, dor e sofrimento e, portanto, merece ser indenizado por danos morais.
“Ora, é evidente que o tratamento truculento e grosseiro dispensado ao autor pelos prepostos da concessionária ré pode ser definido como defeito na prestação dos serviços, estando, pois, apto a legitimar a obrigação de indenizar, pois a sociedade ré tem o dever de manter pessoal adequadamente preparado para lidar com o enorme número de pessoas que diariamente utilizam seus serviços, impedindo, assim, que problemas como este venham a ocorrer”, ressaltou a magistrada.
Nº do processo: 0148281-80.2006.8.19.0001
Fonte: TJERJ

Ponto extra não pode ter mensalidade

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que as empresas Net TV e Way TV deixem de cobrar pelo ponto extra ou adicional dos consumidores que estejam na área em que as duas empresas atuam com a prestação de serviços de TV a cabo. O magistrado determi nou ainda que as empresas paguem R$ 500 mil, por danos morais coletivos pelo tempo em que a cobrança foi feita indevidamente. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
No processo, o Ministério Público (MP) afirmou que o Procon Assembléia, em face de diversas queixas formuladas por consumidores usuários do serviço de TV a cabo, instaurou, em 2001, um processo administrativo contra a Net Belo Horizonte Ltda. Afirmou, ainda, que ao final do procedimento, ficou comprovada infração. Ficou claro que a empresa obteve vantagem excessiva com a cobrança do ponto extra. Isso motivou o Procon Assembléia a multar administrativamente a empresa.
O Ministério Público argumentou ainda que, em 2005, o Procon Assembleia, o próprio MP estadual e o Ministério Público Federal emitiram nota técnica conjunta, declarando ser abusiva a cobrança do ponto extra. Informaram que as queixas dos consumidores se avolumaram, em desfavor d as operadoras Net e Way.
A Net contestou as afirmações do MP alegando que o ponto extra representa novo serviço prestado ao consumidor e que a cobrança está prevista no contrato celebrado entre ela e seus assinantes. A empresa Way TV também contestou alegando que é o regime jurídico da prestação dos serviços de TV a cabo que permite a cobrança.
O juiz considerou o laudo pericial, no qual consta que o ponto extra pode acarretar uma necessidade de adaptação da rede, com o intuito de manter o nível de qualidade adequado. Porém, concluiu que esse custo não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade.
O magistrado determinou que as empresas continuem a ofertar o ponto extra ou ponto adicional aos usuários que, porventura, o solicitem, facultando a sua remuneração tão somente a título de adesão. Nesse caso, o valor não deve ser superior a 50% do valor da taxa cobrada pela adesão quando do início da prestação do serviço.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. Segundo o juiz Jaubert Carneiro Jaques, caso esta decisão de 1ª Instância seja mantida, a sumula publicada pela Anatel em 18/03/2010 e que autoriza a cobrança do ponto extra perderá seu valor. Ele explicou que ficou provado nos autos que a instalação do ponto extra não justifica a cobrança de uma mensalidade. Explicou, ainda, que o simples fato de haver contrato entre a operadora e o consumidor não legitima a cobrança, primeiro por se tratar de contrato de adesão, e, segundo por ser neste aspecto, abusivo, atentando assim contra os princípios da transparência e da boa-fé objetiva, adotados pela política nacional das relações de consumo.
Fonte: TJEMG

Guia rápido do cidadão e do consumidor vítima de enchente

A situação das grandes cidades brasileiras é cada vez mais caótica e as deficiências e problemas costumam mostrar-se com mais clareza na época de grandes chuvas. As capitais Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, dentre tantas outras cidades, têm sofrido muitos com os temporais que vem ocorrendo com maior intensidade nos últimos meses
O IBEDEC organizou algumas dicas para os cidadãos e consumidores saberem como agir quanto aos danos causados pelas chuvas em casas, veículos e na vida cotidiana das pessoas:
1)Responsabilidade do Estado e do Distrito Federal pelos danos ocorridos em vias públicas ou ao seu redor
Existe na Constituição Federal, em seu artigo 37, Parágrafo 6º e no Código Civil/02, artigo 43, a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes. Estes danos podem ser a omiss� �o em realizar um determinado serviço ou obra que incumbe ao Estado.
No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.
Só que os Tribunais têm entendido que a responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que todos os anos se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares.
O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;
• Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;
• Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
“Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, salienta José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.
2) Responsabilidade no Caso de Garagens de Prédios Inundadas
É comum haver garagens dos prédios que inundam e com isto danificam os veículos que nela se encontram. A solução aqui exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso.
Se a convenção do condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.
Se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu. Se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.
Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto quanto a vazão de água necessária naquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.
Se o veíc ulo possui seguro, entende o IBEDEC que a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. O IBEDEC entende que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar.
O consumidor atingido por um fato como este, deve adotar as seguintes medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.
“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (R$ 20.400,00) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum”, destaca Tardin.
3) “Apagões”
Muitas vezes não é preciso nem que chova muito ou nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem apagões. Em Brasília é muito comum, e a própria CEB (concessionária local) admitiu que não fez investimentos na rede de distribuição local, o que levará dois anos ou mais para ser resolvido.
A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pela concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados.
Atualmente a Aneel é quem reg ula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.
Mas além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu por exemplo o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado.
O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia ou quando esta volta de forma repentina e com uma tensão maior que a normal.
Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.
Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve t irar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.
Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.
4) Atrasos vôos
As empresas aéreas tem atrasado ou cancelado diversos vôos, já que toda a operação aérea nacional é interligada entre diversos aeroportos e quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados.
Só que muitas vezes também, as empresas para não inchar seus custos, preferem deixar os consumidores sem soluções, mesmo quando o local onde estejam e o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas metereológicos. Por exemplo, um vôo de Porto Alegre para Cuiabá, no dia de ho je, não poderia se atrasar por motivos de chuva em São Paulo ou Brasília, pois a empresa poderia deslocar aeronaves de outras localidades para atender à demanda contratada.
Então dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem sim ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. Só que para economizar, as empresas preferem cancelar os vôos.
Então conforme o caso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.
Além disto, uma pessoa que estivesse no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tivesse comprado bilhete, se o vôo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea, ou providenciando meios alternativos de transporte, como ônibus ou taxis, ou fazendo a imediata devoluç ão dos bilhetes comprados para que o consumidor busque outras formas de chegar ao destino.
O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos quem indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no PROCON e na ANAC para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.
Os danos também deverão ser objeto de ações que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 Salários Mínimos) ou na Justiça Comum.
Fonte: IBEDEC

E-mail que recebi do Ex Diretor de Adm e Finanças da REFER

Prezado Tepedino;


Certamente, o recebimento deste E-Mail lhe trará enorme surpresa.

Após um ano de meu pedido de renuncia e com as contas de janeiro a março de 2009 aprovadas pelo CODEL, no momento sob sua Presidência, gostaria de vir à sua presença para apresentar algumas considerações que julgo oportunas, tendo em vista a maneira como se procedeu minha saída da Diretoria da REFER.

Inicio ao relembrar reunião que tivemos na presença do conselheiro Kennedy, em dezembro de 2008, na sala da Diretoria Administrativa e Financeira

Naquela ocasião, após a troca de idéias calcada na afirmativa sobre meu desejo de deixar a Diretoria da Fundação, ficou estabelecida à maneira como a mesma se daria, preservando-se direitos trabalhistas que fazia jus como empregado da Fundação. Ressalte-se que os problemas de saúde que enfrentara, inclusive com a colocação do marca passo, em outubro de 2008, não foram os únicos motivos.

Naquela oportunidade, alertei, apenas, para o fato de que os três conselheiros eleitos deveriam ser notificados, a fim de que houvesse unanimidade na dispensa. Acredito que, ainda, deve se lembrar da afirmativa do Kennedy: “quanto a isto, não haveria problema”.

Ainda sugeri que você não se esquecesse de dar uma palavrinha com o Ministro Hélio Regato que, até aquela data, não o conhecia pessoalmente, o que, certamente, facilitaria a sua confirmação como diretor.

O atual diretor presidente teve conhecimento da nossa reunião e de como se processaria minha saída, concordando plenamente com o que havíamos conversado.

Infelizmente, nada deu certo. Os três conselheiros se mostraram contrários a minha saída. Assim, o que tínhamos conversado fora por água abaixo.

Iniciou-se, então, desgastante processo para minha desestabilização. Não poderia imaginar que isto fosse ocorrer, considerando-se os quatro anos de atuação como Diretor da mais importante área da REFER. Neste período, acredito, fiz amigos, tanto nos Conselhos como na Diretoria.

No entanto, visivelmente passei a ser pressionado, de vez que não era mais “persona grata”. A partir daí preferi sair e deixar o caminho livre.

Resisti o quanto foi possível, mas a saúde e o desejo de sair foram mais fortes.

Lamento, profundamente, ao tomar agora conhecimento, que esta atitude lhe tenha prejudicado colocando-o em situação delicada junto aos seus pares, na Secretaria de Transportes.

Não semeei e não tive a intenção de semear qualquer desunião no seio do CODEL, como foi e continua sendo apregoado pelos corredores da REFER.

Na verdade, por todas estas infâmias, mesmo estando, hoje, distante da Fundação registro, sem nenhum constrangimento: Renunciei, exclusivamente, devido às divergências pessoais contra mim assacadas, sem qualquer motivo aparente, pelo atual diretor-presidente da REFER.

“Se seu melhor cavalo quebrar a perna abandone-o. Se seu melhor amigo o traiu, esqueça.” (Maquiavel)

Ao contrário do que procuram difundir não me recusei, em qualquer momento, a prestar esclarecimentos de meus atos à frente da Diretoria. Mereci ter as contas da minha gestão (2004 a 2008) aprovadas sem ressalvas. Ainda mais: No último dia 25, em Resolução por você assinada, obtive, também, a aprovação dos primeiros três meses de 2009, sob minha gestão.

Lembro que todas as aplicações financeiras realizadas ao longo dos quatro anos e oito meses a frente da área financeira da REFER, foram aprovadas tanto pelo Conselho Fiscal como pelo Conselho Deliberativo, não tendo em nenhuma ocasião infringido os ditames da Política de Investimentos da Fundação. A Secretaria de Previdência Complementar, em momento algum. questionou os procedimentos por mim adotados no gerenciamento do patrimônio financeiro da REFER.

Sempre compareci às reuniões do CODEL para prestar todos os esclarecimentos solicitados, tomando a liberdade de antecipar as ações que considerava necessárias, ao cumprimento das funções de Diretor Administrativo e Financeiro.

É importante esclarecer, ainda, que a maneira como o diretor-presidente procedeu – reconheço, no entanto, que dentro da prerrogativa que lhe é conferida pela norma então vigente – ao convocar por memorando (fato nunca ocorrido na Fundação) reunião do CDI para que o Diretor Financeiro prestasse esclarecimentos a respeito de COMENTARIO do Conselho Fiscal sobre aplicação realizada seis meses antes e resgatada com ganho e absolutamente sem risco. Esta convocação foi indelicada e desnecessária de vez que o Diretor já havia se colocado à disposição do CODEL para prestar explicações.

Certamente, o Kennedy não se furtará a confirmar o recebimento do e-mail que lhe enderecei dias antes da reunião do CODEL. Tenho absoluta certeza que este fato motivou a expedição de referido memorando. Nada mais fora que uma demonstração de FALSO poder de seu signatário.

Lamento que o diretor-presidente ao proceder de maneira inusitada, possivelmente, com a intenção de colocar o diretor financeiro em cheque perante toda casa, desprezou as relações de amizade de seu antigo chefe e companheiro que, inclusive, fora o responsável direto por sua admissão como empregado da RFFSA, sem o que hoje não seria diretor-presidente da REFER. Ironias do destino.

Por sinal, esta admissão gerou diversos questionamentos, de vez que veio a se concretizar após a promulgação da Constituição Federal de 1988 pela qual é vedada admissões sem concurso publico. A justificativa sempre apresentada baseou-se em que a pessoa trabalhava em empresa contratada da RFFSA para assessoramento nas obras de construção da ferrovia do aço.

Estes procedimentos motivaram à gota d’água.

“NUNCA SE DEVE DEIXAR PROSSEGUIR UMA CRISE PARA ESCAPAR A UMA GUERRA, MESMO PORQUE DELA NÃO SE FOGE, MAS APENAS SE ADIA PARA DESVANTAGEM PRÓPRIA” (Maquiavel)

Precisava, em consideração a você, lhe dirigir estas palavras, agradecendo sua paciência ao aqui chegar com a leitura, ao mesmo tempo em que peço, mais uma vez, desculpas pelo mal involuntário que lhe teria proporcionado. Finalmente, lhe desejo uma presidência tranqüila e eficaz à frente do CODEL.

Ao seu dispor;

Paulo da Silva Leite

CONVITE - 1º CONGRESSO DO PARTIDO DA REPÚBLICA - PR

domingo, abril 04, 2010

Presidente dos EUA, Barack Obama - Sam Graham-Felsen - Campanha Virtuais nas Redes Ssociais

http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2010/04/02/04029C3966D0C97326.jhtm?youtube-e-redes-sociais-embaixadas-de-campanha-04029C3966D0C97326

Atrasos e extravios de correspondência minam a credibilidade dos Correios.

Atrasos e extravios de correspondência minam a credibilidade dos Correios - O Globo

Governo estuda adoção do aluguel social

Folha  de São Paulo - dinheiro - hoje
CLAUDIA ANTUNES


DA SUCURSAL DO RIO



O programa federal Minha Casa, Minha Vida, que teve sua meta ampliada na segunda fase do PAC para atingir 3 milhões de famílias com renda de até R$ 4.650 (pouco menos de dez salários mínimos), precisará eventualmente ser complementado, nos grandes municípios brasileiros, por um projeto de aluguel social semelhante aos existentes nos EUA e na Europa, disse à Folha o secretário nacional de Programas Urbanos, Celso Carvalho.
O tema da moradia social -em que os governos subsidiam aluguéis de casas e apartamentos privados ou em prédios públicos- esteve em debate durante o 5º Fórum Urbano Mundial, realizado no mês passado, no Rio de Janeiro.
O subsecretário de Habitação dos EUA, Ron Sims, que participou do encontro, disse à Folha que o governo Obama voltou a valorizar o aluguel subsidiado como meio de provisão de moradia após o estouro da bolha imobiliária, em que milhares de famílias perderam suas casas e 11 milhões continuam sob risco de ficar sem teto, por atraso nas hipotecas.
A Casa Branca, informou Sims, já pediu para o Orçamento de 2011 um aumento de 10% na verba da chamada Seção 8, que hoje dá vale a 3 milhões de famílias para a locação de imóveis privados, ou do 1,1 milhão de unidades em edifícios públicos administradas por agências de habitação locais, que recebem fundos federais.
"Devemos promover uma oferta significativa de imóveis para aluguel até que as pessoas tenham como comprar", disse o subsecretário.
Na França, uma lei estabelece que as cidades devem destinar 20% das moradias a fins sociais, com aluguel subsidiado, a fim de "preservar a diversidade urbana", segundo o senador socialista Yves Dauge.
No Brasil, o problema vislumbrado é a escassez de terrenos com localização razoável para a construção de imóveis para famílias que ganham até três mínimos, sobretudo em metrópoles como Rio, São Paulo e Belo Horizonte.
No Rio de Janeiro, por exemplo, as principais unidades do Minha Casa, Minha Vida para essa faixa ficam em Campo Grande (zona oeste), a 30 quilômetros do centro.
"Quando você começa a ter recursos públicos para moradia, os terrenos sobem de preço com o aumento da demanda e os mais bem localizados começam a ficar inacessíveis", reconhece Celso Carvalho.
Ele afirmou que não haverá problemas na execução do Minha Casa, Minha Vida. Até dezembro, a Caixa Econômica Federal contabilizava 393.780 propostas para a faixa até três mínimos, das quais 168.926 já contratadas -42% da meta de 400 mil propostas prevista para o final de 2010.
Mas, disse o secretário, para suprir o deficit habitacional urbano brasileiro, estimado em 6,6 milhões de domicílios -e que não inclui todas as casas em áreas sem infraestrutura, como favelas, alvos de planos de urbanização específicos-, seriam necessárias duas iniciativas suplementares.
A primeira é que os municípios, baseados nas prerrogativas criadas pelo Estatuto das Cidades, estabeleçam em seus planos diretores áreas para moradias de interesse social em regiões já urbanizadas, o que ajudaria a regular o preço dos terrenos. Isso, afirma Carvalho, raramente é feito.
A segunda iniciativa é a implementação de um Serviço de Moradia Social, discutido há dois anos pelo setor. "É preciso um trabalho de catequese, porque está fora da nossa cultura. Desde os anos 50, do antigo BNH (Banco Nacional da Habitação), sempre houve a tradição da casa própria."
A ideia, segundo o secretário de Programas Urbanos, são projetos habitacionais para famílias "mais vulneráveis", perto das fontes de emprego, que acoplassem moradia e programas de transferência de renda, saúde e formação profissional. "Tem que ter isso para a família melhorar de vida e conseguir entrar num plano habitacional tradicional", afirma.
Não há modelos fechados, mas Carvalho menciona duas possibilidades: parcerias público-privadas, em que o governo licitaria o aluguel a longo prazo de prédios construídos por particulares; e o uso de edifícios públicos, concedidos a organizações sociais sem fins lucrativos para implantar o serviço.